Inscrição

Valor da inscrição para todas as etapas:

R$ 35,00 pela internet
R$ 50,00 pessoalmente


Clique para fazer sua inscrição

Matrícula

Aqui você encontra informações e orientações para realização da sua matrícula. PDF com orientações

Matrícula Unasp - Engenheiro Coelho

Matrícula Unasp - Hortolândia

Matrícula Unasp - São Paulo




Postos de inscrição e exame

Valor para todas as etapas:

Pessoalmente: R$ 50,00
Internet: R$ 35,00

Atenção: Formandos dos cursos de Ensino Médio do UNASP estão isentos da taxa de inscrição desde que se inscrevam no campus onde estudam.

Sedes

Código Cidade Local
UNASP-EC Engenheiro Coelho UNASP - Campus Engenheiro Coelho
Centro Universitário Adventista de São Paulo
Tel: (19) 3858-9099
Estr. Municipal Pr. Walter Boger, Km3,4
Engenheiro Coelho - SP - 13165-970
Site: http://www.unasp.edu.br
UNASP-HT Hortolândia UNASP - Campus Hortolândia (IASP)
Instituto Adventista São Paulo
Tel.: (19) 2118-8000
Rua Pr. Hugo Gegembauer, 265, Parque Ortolândia
Hortolândia - SP - 13184-990
Site: http://www.unasp.edu.br/
UNASP-SP São Paulo UNASP - Campus São Paulo
Centro Universitário Adventista de São Paulo
Tel.: (11) 5822-8000
Estr. de Itapecerica, 5859, Jd. IAE
São Paulo - SP - 05858-001
Site: http://www.unasp.edu.br/

Calendário

Cursos

Código Curso Habilitação Turno Local Vagas** Duração
01 Administração Noturno Unasp - EC 62 4 anos
02 Administração Noturno Unasp - HT 40 4 anos
03 Administração Noturno Unasp - SP 60 4 anos
04 Ciência da Computação Manhã Unasp - SP 50 4 anos
05 Ciência da Computação Noturno Unasp - SP 50 4 anos
06 Ciências Biológicas Bacharelado Noturno Unasp - SP 60 4 anos
07 Ciências Biológicas Licenciatura Noturno Unasp - SP 60 3 anos
08 Ciências Contábeis Noturno Unasp - EC 17 4 anos
09 Ciências Contábeis Noturno Unasp - SP 60 4 anos
10 Comunicação Social Jornalismo ou Publicidade e Propaganda Manhã Unasp - EC 18 4 anos
11 Comunicação Social Jornalismo ou Publicidade e Propaganda Noturno Unasp - EC 24 4 anos
12 Direito Manhã Unasp - EC 64 5 anos
13 Direito Noturno Unasp - EC 54 5 anos
14 Educação Artística Música Manhã Unasp - EC 13 3 anos
15 Educação Física Licenciatura Noturno Unasp - HT 40 3 anos
16 Educação Física Bacharelado Noturno Unasp - SP 60 4 anos
17 Educação Física Licenciatura Noturno Unasp - SP 60 3 anos
18 Enfermagem Manhã Unasp - SP 60 4 anos
19 Fisioterapia Manhã Unasp - SP 60 4 anos
20 Letras Inglês e respectivas literaturas ou português e respectivas literaturas Noturno Unasp - EC 80 3 anos
21 Matemática Noturno Unasp - SP 60 3 anos
22 Nutrição Manhã Unasp - SP 60 4 anos
23 Pedagogia Noturno Unasp - HT 100 3 anos
24 Pedagogia Manhã Unasp - EC 21 3 anos
25 Pedagogia Noturno Unasp - EC 56 3 anos
26 Pedagogia Noturno Unasp - SP 60 3 anos
27 Psicologia Manhã Unasp - SP 50 5 anos
28 Sistemas de Informação Noturno Unasp - HT 40 4 anos
29 Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Noturno Unasp - SP 50 2 anos e meio
30 Tecnologia em Redes de Computadores Noturno Unasp - SP 50 2 anos e meio
31 Tradutor e Intérprete Português - Inglês Noturno Unasp - EC 31 4 anos

Orientações


*As instituições organizadoras do Processo Seletivo Nacional são confessionais e mantidas pela Igreja Adventista do 7º Dia. Preocupam-se com todos os aspectos do desenvolvimento de seus alunos: físico, mental, social e espiritual além, evidentemente, do profissional. Seus regulamentos e normas são fundamentados em valores bíblico-cristãos.

Programa

Redação

Organizar as idéias e estabelecer relações ao escrever sobre determinado tema. Propõe-se um texto dissertativo que será avaliado segundo critérios como:

Regulamento

Capítulo I

Processo Seletivo

Topo
Artigo 1º

O Processo Seletivo para Admissão aos Cursos do Centro Universitário Adventista de São Paulo (UNASP), da Faculdade Adventista de Minas Gerais (FADMINAS), da Faculdade Adventista Paranaense (IAP/FAP), da Faculdade Adventista de Educação Física (IASP/FAEF) e da Faculdade Adventista de Educação e Ciências Humanas (IASP/FAECH), de agora em diante denominado simplesmente Processo Seletivo, consiste na avaliação do candidato, com vistas a obter um perfil da aptidão para o estudo em nível superior nestas instituições.

Artigo 2º

A realização do Processo Seletivo é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COSEL).

Parágrafo Único - À COSEL caberá a responsabilidade de estabelecer e divulgar com antecedência as instruções gerais para realização do exame.


Capítulo II

Inscrição

Topo
Artigo 3º

O Processo Seletivo está aberto aos que houverem concluído ou estejam em vias de concluir o curso de Ensino Médio ou equivalente.

Parágrafo Único - O candidato com excepcionalidade positiva deverá apresentar a Declaração do Conselho Nacional de Educação.

Artigo 4º

A taxa de inscrição ao Processo Seletivo será fixada pela COSEL ouvindo o Conselho Administrativo das instituições.

Artigo 5º

No ato da inscrição ao Processo Seletivo, o candidato fará opção pelo curso que desejar a qual não poderá ser alterada.

Artigo 6º

A inscrição ao Processo Seletivo será feita utilizando-se um dos seguintes métodos:

Parágrafo Único - Somente poderá escolher o local do exame o candidato que fizer sua inscrição pela Internet, os demais farão o exame no local onde fizeram sua inscrição.

Artigo 7º

O candidato somente estará inscrito após receber o número de inscrição e assinar a declaração de que está cursando ou já concluiu o Ensino Médio.

Parágrafo Único - No caso do candidato fazer mais de uma inscrição, na mesma etapa, será considerada somente a mais recente.


Capítulo III

Exame

Topo
Artigo 8º

A primeira etapa será composta por:


Curso Conhecimentos Gerais Fundamentos Bíblico-Cristãos Língua Inglesa Língua Portuguesa Matemática Redação
Administração 1 1 1 1 1 2
Ciência da Computação 1 2 1 2 2 2
Ciências Biológicas 1 1 1 1 1 2
Ciências Contábeis 1 1 1 2 2 2
Comunicação Social 1 1 1 2 1 2
Direito 1 1 1 2 1 2
Educação Artística 1 1 1 2 1 2
Educação Física 1 2 1 2 1 2
Enfermagem 1 2 1 1 1 2
Engenharia Civil 1 2 1 2 2 2
Fisioterapia 1 3 1 1 1 2
Fonoaudiologia 2 3 1 2 1 2
Letras 2 3 1 2 1 2
Licenciatura em Computação 1 2 1 2 2 2
Matemática 1 2 1 2 2 2
Nutrição 1 1 2 2 1 2
Pedagogia 1 1 1 1 1 2
Psicologia 2 2 1 2 1 2
Sistemas de Informação 2 1 1 2 2 2
Técnologo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas 1 2 1 2 2 2
Tecnologia em Redes de Computadores 1 2 1 2 2 2
Teologia 2 3 2 3 1 2
Tradutor e Intérprete 1 1 3 1 1 2
Artigo 9º

As demais etapas, a serem realizados apenas para os cursos que tiverem vagas após o final dos prazos de matrícula da etapa anterior, serão compostas por uma Redação.

Artigo 10º

O candidato somente poderá entrar no local do exame mediante a apresentação do Cartão de Identificação e da Cédula de Identidade original.

Artigo 11º

É da responsabilidade do candidato a entrega, ao final do exame, da Ficha de Respostas assinada e devidamente preenchida, assim como a Folha da Redação.

Parágrafo Único - É obrigatória a assinatura na Lista de Comparecimento.

Artigo 12º

Não há revisão de exame.


Capítulo IV

Desclassificação

Topo
Artigo 13º

Estará desclassificado o candidato que:


Capítulo V

Resultados

Topo
Artigo 14º

O acesso aos cursos será feito mediante processo classificatório, considerando-se o desempenho do candidato no exame do Processo Seletivo, classificando-se os candidatos pela ordem decrescente do total de pontos obtidos.

Parágrafo Único - Serão utilizados como critérios de desempate:
Artigo 15º

Os resultados do Processo Seletivo serão válidos para o ano letivo subseqüente à realização do mesmo.

Artigo 16º

A COSEL considera oficiais e válidos, para todos os efeitos, os Resultados publicados nos campi das instituições.

Artigo 17º

Os candidatos interessados podem solicitar à secretaria dos cursos superiores das instituições, informações sobre sua pontuação e classificação no Processo Seletivo.


Capítulo VI

Matrícula

Topo
Artigo 18º

A matrícula será efetivada no campus onde o curso é oferecido e dependerá, necessariamente, da apresentação à Secretaria do Ensino Superior, dos seguintes documentos:

Artigo 19º

O candidato que dentro do prazo determinado à matrícula não apresentar os documentos necessários, não poderá matricular-se e perderá a classificação no Processo Seletivo.

Artigo 20º

A matrícula no curso implica o compromisso de o aluno respeitar o Estatuto, o Regimento Geral e as normas financeiras da instituição bem como as demais normas em vigor.


Capítulo VII

Disposições Gerais

Topo
Artigo 21º

A simples inscrição no Processo Seletivo configura o conhecimento e aceitação das disposições do Regulamento e do Edital do Processo Seletivo, bem como das demais normas e instruções estabelecidas para o Processo Seletivo, disponíveis neste site.

Parágrafo Único - A assinatura do candidato na Lista de Comparecimento legitima a participação no Processo Seletivo.

Artigo 22º

Às instituições reserva-se o direito de não oferecer o curso que não atingir o número mínimo de alunos matriculados no respectivo turno, conforme tabela abaixo, e neste caso os candidatos receberão o reembolso da primeira parcela da semestralidade do curso.

Curso Número mínimo de alunos para início da turma
Administração - IAP 35
Administração - Unasp 30
Ciência da Computação - Unasp 30
Ciências Biológicas - Unasp 30
Ciências Contábeis - Unasp Campus Eng. Coelho e São Paulo 30
Comunicação Social - Unasp 30
Direito - Unasp 30
Educação Artística - Unasp 30
Educação Física - Unasp 30
Educação Física - Unasp (Diurno) 25
Educação Física - Unasp (Noturno) 30
Enfermagem - IAP e Unasp 35
Engenharia Civil - Unasp 30
Fisioterapia - Unasp 35
Fonoaudiologia - IAP 30
Letras - Unasp 30
Licenciatura em Computação - Unasp 30
Matemática - Unasp 30
Nutrição - Unasp 35
Pedagogia - Unasp 30
Psicologia - Unasp 35
Sistemas de Informação - Unasp 30
Técnologo em Análise e Desenvenvolvimento de Sistemas - Unasp 35
Tecnologia em Redes de Computadores - Unasp 35
Teologia - Unasp 30
Tradutor e Intérprete - Unasp 30
Artigo 23º

O candidato que desejar matricular-se em mais de um curso, deverá ser aprovado em uma etapa do Processo Seletivo para cada curso que desejar.

Artigo 24º

A inscrição e o exame do Processo Seletivo poderão ser realizados nos campi das instituições ou em postos credenciados para esse fim, cuja relação encontra-se no site do Processo Seletivo.

Artigo 25º

Serão considerados resultados do ENEM dos últimos 3 (três) anos.

Artigo 26º

Os casos não previstos neste Regulamento deverão ser encaminhados à COSEL e por ela serão resolvidos.

Topo

© 2008-2009 - UNASP/IAP/FADMINAS - COSEL - Comitê do Processo Seletivo.